Seguro viagem: imprescindível

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Por qual razão contratar?

Imagine que você está curtindo as suas férias no lugar que sempre sonhou estar, mas tombou no pé da cama e quebrou o braço. O seguro viagem internacional oferece cobertura em caso de uma série de imprevistos, desde auxílios médicos até gastos relativos com honorários advocatícios e fianças pagas no Exterior, repatriação em caso de falecimento do cliente e extravio de bagagem pela empresa aérea.

Vale salientar que o seguro viagem internacional é obrigatório para quem está pensando em ingressar em países da Europa signatários do Tratado de Schengen.

Distinção entre seguro e assistência

No caso da opção por um seguro viagem, a cobertura é por evento, ou seja, o segurado tem direito ao valor total do plano em cada situação. Na assistência, entretanto, há um limite pré-estabelecido que é descontado por circunstância.

No caso da contratação de um seguro, não há limite de idade para a cobertura, enquanto na assistência os segurados com idade superior a 60 anos podem ser obrigados a pagar um acréscimo de 50% sobre o valor do serviço.

Além do exposto, para os viajantes mais radicais que gostam de praticar esportes que envolvem maiores riscos, o seguro é uma grande vantagem em decorrência da cobertura mundial de todas as práticas esportivas de alto risco. Já no modelo de assistência, em geral, o segurado só oferece cobertura relacionada com práticas de esqui.

Período de vigência do seguro

A duração das garantias oferecidas por sua apólice compreende a data inicial da viagem, ou seja, do primeiro embarque (aéreo, rodoviário ou marítimo), e o dia do seu último desembarque, isto é, quando você chega à sua residência.

Vale ressaltar que em caso de ocorrência de um acidente cujo tratamento se prolongará além do período da vigência do contrato, não será possível fazer uma extensão do contrato para a cobertura das despesas.

Os riscos usualmente excluídos dos seguros

Vale destacar:

• doenças preexistentes, congênitas ou crônicas, sendo que em caso de crises agudas que coloquem a vida do seguro em risco, as empresas costumam autorizar o atendimento, mas há um limite percentual sobre o valor de reembolso contratado;

• despesas relativas a próteses e tratamentos dentários e fisioterápicos cujas prescrições não tenham sido feitas por profissionais da área médica em decorrência de lesões ocorridas por um acidente durante a viagem;

• bens de uso pessoal ou de valor estimativo tais como jóias, cartão de crédito, cheque de viagem, dinheiro, obras de arte e relíquias de família;

• cirurgias plásticas estéticas;

• tratamentos psiquiátricos;

• Segurado com plano empresarial em viagem de lazer;

• Dentre outros

 

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